REGULAMENTO PARA
UTILIZAÇÃO DA
CHÁCARA DE BRAGANÇA
PAULISTA
A Diretoria Executiva, considerando que a
chácara não tem estrutura para comportar um grande número de associados para
utilização individual, resolve regulamentar a utilização da chácara tanto
para locação coletiva como locação individual, definindo os seguintes critérios
para escolha dos associados, visando a preservação e conservação dos bens ali
encontrados, de acordo com os seguintes itens:
I. Cada chalé tem a capacidade de no máximo 08 (oito) pessoas
para pernoitar - 01 (um) sócio sorteado e responsável e mais 07 (sete)
convidados; (para chalés individuais).
II. Não será permitida a entrada de pessoas além das 08 (oito)
relacionadas para pernoitar. Fica o caseiro autorizado a não deixar entrar;
III. A Chácara de Bragança poderá ser utilizada por apenas 04 associados
pelo período do final de semana, e 04 associados nos dias úteis da semana
dependendo o tipo de reserva;
IV. O associado ficará responsável, assinando um Termo de
Responsabilidade, pelo uso e conservação da chácara e dos bens ali
existentes.
V. O associado assinará junto com o caseiro um check-in onde
constará o estado de conservação dos móveis do chalé onde ficará hospedado,
assim como dos móveis das áreas comuns, na entrada e outro na saída.
VI. O associado que não assinar o check-in, tanto de entrada como
o de saída, pagará uma multa de R$50,00 (cinqüenta reais);
VII. Quando ocorrer algum dano nos móveis das áreas comuns da
chácara (mesas e cadeiras da piscina, mesas de jogos do salão, etc), e o
causador do dano não for identificado, a Diretoria estudará os casos
individualmente e tomará as providências cabíveis;
VIII. O associado poderá levar convidados, se responsabilizando e
respondendo pelos atos de todos, dentro e fora dos chalés;
IX. Locação Coletiva: Para cada convidado (qualquer idade), será
cobrada uma taxa de manutenção de R$ 40,00
(quarenta reais) o dia. Associados, seus cônjuges e seus dependentes
reconhecidos pela Associação (qualquer idade), pagarão uma taxa de manutenção
de
R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa o dia.
X. O associado deverá preencher relação fornecida
pela ASCECAP, contendo os nomes de todos os dependentes e convidados que
ocuparão a chácara.
XI. Quando o associado ou convidado for menor de idade e não
estiver acompanhado pelos pais ou responsável legal, deverá apresentar uma
autorização por escrito dos mesmos;
XII. Os convidados não poderão entrar na chácara sem a presença
do associado responsável;
XIII. O associado interessado deverá se consultar
inscrever na ASCECAP a disponibilidade da reserva até os dias
15 e 30 de cada mês, indicando os períodos que pretende utilizar a chácara;
XIV. No primeiro dia útil após o dia 15 e após o dia 30 de cada
mês, serão indicados quem utilizarão a chácara nos períodos dos 15 dias
subsequentes. Se houver mais de 04 associados inscritos para o mesmo período,
serão realizados sorteios totalmente transparentes nestas datas, na sede
social da ASCECAP, para se conhecerem os indicados;
XV. Nestes sorteios serão contemplados por período, 04 associados
para utilização e mais 04 como suplentes para o caso desistências;
XVI. Os associados que já se utilizaram da chácara no ano podem
se inscrever para o sorteio, mas a preferência é sempre dos associados que
ainda não a utilizaram, e na seqüência para os que a utilizaram um número
menor de vezes;
XVII. A desistência do associado indicado, deverá ser feita por
escrito à ASCECAP até no máximo 7 (sete) dias antes do período para o qual
ele foi indicado, para que o suplente possa ser comunicado. Após esta data
não será aceita a desistência em hipótese alguma sem a cobrança de multa;
XVIII. Fica estipulada a Multa de R$ 100,00 (cem reais) para o
caso do associado não formalizar a sua desistência no prazo estipulado e não
utilizar a chácara no período reservado;
XIX. As Taxas de Manutenção cobradas dos Associados e dos
Convidados, indicadas deste regulamento, deverão ser pagas até 07 (sete) dias
antes do período de utilização, devendo, o associado, entregar também a
relação preenchida dos que ocuparão a chácara;
XX. O não pagamento das Taxas de Manutenção e/ou a
não entrega da relação até a data estipulada, será considerado como
desistência do associado, e o suplente será convocado;
XXI. O associado sorteado deverá levar roupas de
cama, mesa, banho e alimentos para uso próprio e de seus convidados;
XXII. Os caseiros não podem ser requisitados em hipótese alguma
para limpeza durante a estadia do associado, ficando a cargo do mesmo a
higiene;
XXIII. A chácara não poderá ser utilizada para fins que ferem a
moral e os bons costumes, e não será permitida a presença de animais
domésticos como cães e gatos.
XXIV. A ASCECAP não se responsabiliza por objetos deixados na
chácara;
XXV. A ASCECAP se reserva o direito de utilizar a chácara em
eventuais datas para festas do corpo de associados, nas quais não serão
reservadas para utilização individual;
XXVI. Os horários para entrada e saída dos associados sorteados
serão os seguintes:
Entrada: Das 18h00 da sexta-feira
ou do início do feriado até às 23h00. Após esse horário somente no dia
seguinte à partir das 8h00
Saída: Às 20h00 do domingo ou do
final do feriado.
Durante a Semana: Das 8h00 da terça-feira ou segundo dia útil
após o feriado
Às 12h00 da sexta-feira ou dia útil anterior ao feriado.
O horário de entrada nas dependências da chácara é até as 23h00 (vinte e três
horas);
XXVII. Os casos omissos deste regulamento serão julgados pela
Diretoria.
OBS: A chácara possui 04 chalés: sendo os de nº 01, 03 e 04 com
02 (dois) dormitórios e o nº02 com 01 dormitório. Todos contém camas e
colchonetes, sala com TV em cores, cozinha com geladeira, fogão, sofá cama,
pratos, copos, talheres e banheiros com materiais de higiene.
O salão abrirá durante o dia às 08h00 e fechará às 22h00, com mesa de bilhar,
pebolim e pingue-pongue.
À PARTIR
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
REAJUSTE
DE TARIFAS E REGULAMENTO PARA ALUGUÉIS NA CHÁCARA DE BRAGANÇA PAULISTA
·
Devido
ao aumento de tarifas, impostos e manutenção em geral, estamos reajustando os
valores referentes às estadias.
·
Ficam extintas as diárias parciais.
PACOTES
OBRIGATÓRIOS
·
Para
finais de semana: Sábado e Domingo e Feriados prolongados cobrança do período
integral.
TABELA
·
SÓCIOS E DEPENDENTES (QUALQUER IDADE) R$ 20,00 (VINTE REAIS) O DIA
·
CONVIDADOS (QUALQUER IDADE) R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) O DIA
HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DA CHÁCARA:
·
(FICA VETADA A ENTRADA FORA DOS HORÁRIOS
ESTIPULADOS)
·
ENTRADA:
·
SEXTA FEIRA OU A NOITE QUE ANTECEDE O FERIADO DAS 18H00 ÀS
23HOO
·
SÁBADO OU FERIADO DAS 8H00 ÀS 23H00
·
SAÍDA: DOMINGO OU FINAL DO FERIADO ATÉ ÀS 20H00
FECHAMENTO
TOTAL
·
PACOTE (02 DIAS): R$
1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)
PARA
O MÁXIMO DE 32 PESSOAS COM PERNOITE.
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